REGULAMENTO DE POLÍTICA DE CAPACITAÇÃO E
QUALIFICAÇÃO DOS SERVIDORES DO IFRN- (Aprovado através da Resolução nº
20/2005-CD, de 26/10/2005) Outubro – 2005
APRESENTAÇÃO
Para uma instituição que tem como principal
objetivo ofertar educação profissional de qualidade em estreita articulação com
as demandas sociais e em sintonia com as rápidas transformações advindas dos
avanços científicos e tecnológicos, promover o desenvolvimento pessoal e
profissional de seu quadro de servidores é condição indispensável para alcançar
tal finalidade. Dessa forma, uma política de capacitação e qualificação dos
recursos humanos capaz de responder a essa necessidade deve integrar,
fundamentalmente, o Plano de Desenvolvimento Institucional, de modo a garantir
a participação de docentes e técnico-administrativos em programas de formação e
de educação continuada que favoreçam o exercício pleno de suas funções e
contribuam para a melhoria dos indicadores de desempenho da Instituição. Sob
essa perspectiva, o documento ora apresentado, resultante do esforço da atual
gestão e construído com a participação decisiva da comunidade do CEFET-RN, se
propõe a estabelecer diretrizes para nortear as ações de desenvolvimento das
potencialidades institucionais pelo investimento direto no seu corpo de
pessoal, esperando, com isso, atingir novos patamares de valorização dos
servidores e, conseqüentemente, de eficácia do serviço público de qualidade
que, reconhecidamente, é oferecido por esta Casa de Educação.
Francisco das
Chagas de Mariz Fernandes
Diretor Geral
SUMÁRIO Introdução 04 Diretrizes da
Política de Capacitação e Qualificação 06 Objetivos 08 Metas e Ações Propostas
08 Formas de Operacionalização 10 Programa de Desenvolvimento de Recursos
Humanos 11 Da Gerência 11 Da Caracterização 11 Do Orçamento 12 Das Formas de
Participação dos Servidores 13 Das Disposições Gerais 16 Anexos 18
INTRODUÇÃO
As amplas, profundas e rápidas transformações por que passa a nossa sociedade
provocaram, forçosamente, uma mudança de paradigmas que vem-se refletindo em
todos os campos do saber, com notáveis implicações no sistema educacional e
concretizada na prática, em nosso país, pelas reformas educacionais brasileiras
em geral e, mais especificamente, naquelas ocorridas no âmbito da educação
profissional, em que estão inseridos, como instituições de referência, os
centros federais de educação tecnológica. Nesse contexto, o Decreto nº. 5.224,
de 1º de outubro de 2004 e o Decreto nº. 5.225, de 1º de outubro de 2004,
enquanto dispositivos legais, ampliaram ainda mais a responsabilidade social
dessas instituições, que, historicamente, sempre tiveram um papel
importantíssimo, destacando-se pela sua atuação no campo da educação
profissional e tecnológica. A exemplo das demais instituições da rede federal
de educação tecnológica, o Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande
do Norte (CEFET-RN) vem ampliando e diversificando, substancialmente, sua
oferta de educação, deixando de operar exclusivamente no ensino técnico e
médio, para atuar também nos níveis básico e tecnológico da educação
profissional, na formação de professores, bem como na pós-graduação latu sensu,
com perspectivas de prosseguir, nessa verticalização, até os níveis de mestrado
e doutorado. Essas mudanças ocorridas na Instituição, naturalmente, se fazem
acompanhar por exigências diferenciadas e crescentes na qualificação e
capacitação do seu corpo docente e técnico-administrativo, as quais só podem
ser atendidas mediante uma política específica direcionada a essas demandas, em
consonância com as diretrizes emanadas dos órgãos superiores. O Governo
Federal, através do Decreto nº. 2.794, de 1º de outubro de 1998, instituiu a
Política Nacional de Capacitação dos Servidores para a Administração Pública
Federal direta, autárquica e fundacional, a qual tem como finalidades a
melhoria da eficiência do serviço público e da qualidade dos serviços prestados
ao cidadão; a valorização do servidor público, por meio de sua capacitação e
qualificação permanente; a adequação do quadro de servidores aos novos perfis profissionais
requeridos no setor público; a divulgação e controle de resultados das ações de
capacitação e qualificação e a racionalização e efetividade dos gastos nessa
esfera. Nessa mesma linha, entendendo a política de recursos humanos como um
elemento fundamental do planejamento estratégico da Instituição em vista do
desenvolvimento de suas potencialidades, a atual gestão do CEFET-RN definiu
três áreas a serem trabalhadas nesse processo, a saber: a qualificação 5
profissional, a motivação para o trabalho e a melhoria da qualidade de vida,
que, na prática, devem corresponder às seguintes ações: - estruturação do
projeto institucional de capacitação e qualificação dos recursos humanos; -
desenvolvimento de atividades de informação e análise funcional; - promoção de
atividades de valorização profissional e qualidade de vida para os servidores.
No que tange à estruturação do projeto institucional de capacitação de recursos
humanos, é de fundamental importância que este favoreça a constante capacitação
e qualificação profissional das pessoas que integram o CEFET-RN, sintonizada
com as demandas sociais e sua relação com as bases de pesquisa e função social
da Instituição, buscando, por um lado, a otimização dos serviços oferecidos e,
por outro, o crescimento pessoal dos indivíduos, fatores imprescindíveis,
respectivamente, para o aperfeiçoamento institucional e a auto-realização das
pessoas. Essa ação, contudo, deve atender às especificidades do corpo de
servidores, sendo necessário, por exemplo, uma formação didático-pedagógica
para os docentes que atuam nos níveis técnico e tecnológico, além de uma
redefinição de critérios para participação em cursos, programas de
pósgraduação, eventos técnico-científicos, estágios etc. Quanto aos servidores
técnico-administrativos, é imprescindível a definição de uma política mais
ampla, atrelada ao novo Plano de Carreira, instituído pela Lei nº 11.091, de 12
de janeiro de 2005, e que garanta a formação inicial e continuada, contemplando
desde o ensino fundamental e médio (formação básica) até a graduação e
pós-graduação, além da capacitação e qualificação técnica para o desempenho de
suas funções. Merece também uma atenção especial a situação dos gestores, para
cuja formação se torna indispensável adquirir conhecimentos nas áreas de gestão
educacional, de pessoal e administrativa, políticas públicas, negócios,
marketing, empreendedorismo e cooperativismo, com vistas a melhorar o
desempenho administrativo. Essa formação, inclusive, poderia constituir pré-
requisito para ocupação das funções e, ao mesmo tempo, ser disponibilizada à
comunidade interna, tendo em vista a necessidade de composição de novos
quadros. Em referência às atividades de informação e análise funcional, deve-se
buscar ampliar a participação do servidor em projetos institucionais,
propondo-lhe desafios que o estimulem em suas potencialidades. Considera-se que
o papel dos servidores deve ser de compromisso com a Instituição, com a
qualidade no serviço prestado interna e externamente à comunidade. Ele precisa
estar consciente de seus direitos e deveres como cidadão, por isso é importante
definir uma ética institucional vinculada à função social do CEFET- 6 RN, a
qual poderá servir de referência para todas as ações desenvolvidas pelos
servidores no âmbito institucional. Nesse mesmo diapasão, deve-se incentivar o
estudo do código de ética do servidor público, assim como as leis que regem a
categoria, bem como as atribuições inerentes à função exercida. Aos gestores
cabe a atualização, divulgação e cumprimento efetivo das normas, regras e
penalidades. Não se pode esquecer, também, que toda essa formação deve estar
direcionada para a atividade fim da Instituição. Os servidores devem, portanto,
ter a consciência de que, sendo membros de uma instituição de educação, o seu
trabalho precisa estar orientado em função disso e, conseqüentemente, para a
promoção de uma educação de qualidade. Por último, mas não menos importante,
destaca-se a promoção de atividades de valorização profissional e qualidade de
vida para os servidores, buscando-se, para isso, aproveitar os recursos humanos
e estruturais de que dispõe a Instituição, em parceria com as entidades de
representação dos servidores. Portanto, a filosofia que permeia este documento
é a de que a estrutura de funcionamento da área de recursos humanos deve ser
voltada não somente para o treinamento das habilidades dos servidores, mas,
fundamentalmente, para que sejam desenvolvidas todas as suas potencialidades.
DIRETRIZES DA POLÍTICA DE CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
Com enfoque na qualificação
profissional, na motivação para o trabalho e na melhoria da qualidade de vida
dos servidores, serão adotadas algumas diretrizes básicas para definir a
política de capacitação e qualificação da Instituição e, conseqüentemente,
delinear um programa de desenvolvimento dos seus recursos humanos, conforme
segue abaixo.
- Criar e/ou estabelecer procedimentos sistemáticos de
capacitação e qualificação. - Elaborar os programas de capacitação e
qualificação de forma transparente com ampla divulgação junto à comunidade e
com ênfase no planejamento participativo, incluindo as entidades
representativas das categorias (comissões permanentes de pessoal). - Criar e/ou
estabelecer normas que regulamentem a destinação de percentual dos recursos
destinados para capacitação e qualificação.
- Promover ações visando motivar os
servidores a buscar níveis mais elevados de educação formal como meio de
atingir a cidadania plena.
- Incentivar os servidores à procura constante de
melhor qualificação e capacitação profissional. - Estabelecer oportunidades
iguais para todos os profissionais que atuam nos diversos setores do CEFET-RN.
- Capacitar os servidores para o desempenho de cargos e funções, através da
implementação de programa de desenvolvimento gerencial e de capacidade técnica
de equipes. - Manter quadro atualizado da situação de capacitação e
qualificação dos servidores. - Realizar seminários de ingresso para os novos
servidores. - Promover ações de valorização dos servidores situadas em
programas de melhoria da qualidade de vida
. OBJETIVOS
a) Ampliar o conceito
de capacitação e qualificação, entendendo-o como políticas destinadas ao
aprimoramento do servidor enquanto indivíduo, profissional e cidadão e
direcionadas à consecução dos objetivos institucionais.
b) Ampliar as ações
propriamente ditas, agregando desde a educação formal fundamental, média,
superior e de pós-graduação até treinamento profissional, capacitação
gerencial, formação para a cidadania e participação em eventos de atualização.
c) Definir claramente o aspecto financeiro da capacitação condizente com os
objetivos institucionais e incluídos no orçamento da Instituição, em percentual
mínimo de 5% do orçamento de custeio do CEFET-RN ou em conformidade com os
índices previstos na legislação vigente.
d) Articular as políticas de
capacitação e qualificação com as demais políticas de recursos humanos. e)
Detalhar as possibilidades de afastamento para todos os níveis de capacitação e
qualificação.
f) Detalhar os instrumentos necessários ao levantamento das necessidades
de capacitação e qualificação, avaliações dessas ações e definição de
prioridades de ação e de competências das instâncias envolvidas no processo.
g)
Criar condições para operacionalização do sistema de capacitação e
qualificação.
h) Garantir transparência das ações de capacitação e
qualificação, através de sua divulgação, da elaboração de relatórios etc.
i)
Estabelecer condições para a participação coletiva nas ações de capacitação e
qualificação. METAS E AÇÕES PROPOSTAS
Na definição das metas e ações do
Programa de Desenvolvimento dos Recursos Humanos, está prevista sua correlação
com as condições existentes na Instituição. Cada uma das metas a seguir
listadas não está, necessariamente, associada a uma única diretriz ou objetivo,
mas, sim, ao conjunto das diretrizes e objetivos ou parte deles, pois a
Instituição é um todo e, conseqüentemente, a ação sobre cada parte tem reflexo
sobre as demais.
a) Envidar esforços para que, ao final de 2007, 80% dos
servidores que não têm o ensino fundamental, o tenham concluído; 50% dos
servidores que só têm o ensino fundamental tenham concluído o ensino médio; e
20% do pessoal com ensino médio concluam curso superior.
b) Promover eventos de
capacitação e qualificação específicos para os diversos setores da Instituição,
de modo que, até o final de 2007, cada servidor tenha participado de, pelo
menos, 02 (dois) eventos de curta duração (carga horária de até 60 horas).
c)
Promover treinamentos específicos para os docentes e técnicoadministrativos das
diversas áreas, com metas definidas para cada ano letivo, incluindo programa de
formação continuada para os docentes, além de curso de capacitação pedagógica
para os docentes recém-ingressos que não possuem licenciatura.
d) Maximizar o
número de servidores com pós-graduação lato sensu (especialização) e stricto
sensu (mestrado e doutorado) em suas áreas de atuação, sendo que, neste último
caso, dentro do que é estabelecido na LDB para docentes de Instituições
Federais de Ensino e conforme critérios estabelecidos neste documento.
e)
Promover capacitações específicas visando formar um quadro de servidores aptos
a ocupar funções gerenciais.
f) Distribuir aos servidores as oportunidades de
participação em eventos científicos e culturais de forma proporcional às
necessidades das áreas e dos setores administrativos e conforme critérios
estabelecidos neste documento.
FORMAS DE OPERACIONALIZAÇÃO
Embora a Gerência
de Desenvolvimento dos Recursos Humanos – GDRH, exerça um papel preponderante
na coordenação, planejamento, controle e avaliação de todas as ações previstas
no Programa de Desenvolvimento de Recursos Humanos, para a operacionalização
das ações previstas neste documento, há de se contar com o apoio e a
participação de todas as instâncias administrativas da Instituição, observando-se,
na implementação da política de capacitação dos servidores docentes e
técnico-administrativos do CEFET-RN, os procedimentos a seguir relacionados.
1.
Quanto aos docentes, a GDRH definirá, juntamente com as áreas de Ensino,
Pesquisa e Extensão e representantes da Comissão Permanente de Docentes, da
equipe pedagógica e de cada Gerência, os cursos prioritários, em cada área de
conhecimento, como também os cursos específicos para a formação de um quadro de
servidores aptos a ocupar funções gerenciais, e seus respectivos cronogramas de
execução. O documento resultante, após aprovação do Conselho Diretor, integrará
o planejamento estratégico do CEFET-RN.
2. No que se refere aos
técnico-administrativos, a GDRH definirá, juntamente com representantes da Comissão
Permanente dos Técnico-Administrativos e de cada Diretoria, as áreas de
treinamentos prioritárias para a capacitação e qualificação desses servidores,
como também os cursos específicos para a formação de um quadro de servidores
aptos a ocupar funções gerenciais, e seus respectivos cronogramas de execução.
O documento resultante, após aprovação do Conselho Diretor, integrará o
planejamento estratégico do CEFET-RN.
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS
HUMANOS
Título I Da Gestão do Programa
Art. 1º. O CEFET-RN promoverá o
desenvolvimento dos servidores docentes e técnico-administrativos através da
Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos (GDRH), que será a responsável
pela coordenação, planejamento, controle e avaliação das ações de desenvolvimento,
mesmo quando realizadas pela própria instituição ou por outras instituições.
Art. 2º. Para a consecução dos objetivos do programa ora instituído, a GDRH
poderá propor parcerias com outras instituições de reconhecida competência na
formação de recursos humanos, através de convênios, intercâmbios ou contratos,
respeitada a legislação vigente.
Art. 3º. Anualmente, a GDRH realizará
levantamento das necessidades de desenvolvimento dos servidores docentes e
técnico-administrativos, tendo como base as metas e previsões de capacitação e
qualificação constantes no plano anual elaborado por cada Diretoria/Gerência,
visando adequar a programação às demandas, em consonância com os objetivos
institucionais. Parágrafo Único. As demandas institucionais que surgirem no
decorrer de cada ano e que não estejam incluídas no plano anual, serão
analisadas pela GDRH e instâncias envolvidas.
Art. 4º. Cabe à GDRH divulgar amplamente o
programa anual de desenvolvimento de recursos humanos, contemplando, dentre
outros fatores, as ações que serão desenvolvidas, o conteúdo dos cursos a serem
ministrados e as formas de ingresso e avaliação do servidor em cada programa.
Parágrafo Único. Anualmente, a GDRH divulgará relatório contendo as ações de
desenvolvimento que foram implementadas, quadro comparativo da demanda real e
da demanda atendida, bem como avaliação qualitativa destas ações. Título II Da
Caracterização do Programa
Art. 5º. Para as
finalidades estabelecidas neste Programa, entende-se como desenvolvimento de
recursos humanos o conjunto de ações destinadas a 1 proporcionar ao servidor o
seu aprimoramento enquanto indivíduo, profissional e cidadão, em estreita
relação com a função social da Instituição
Art. 6º. Especificamente, considerar-se-ão as
seguintes formas de desenvolvimento de recursos humanos:
a) elevação do nível de escolaridade formal;
b) desenvolvimento profissional, envolvendo
treinamento e aperfeiçoamento nos conhecimentos e habilidades necessárias ao
desempenho das atribuições profissionais;
c) desenvolvimento gerencial, entendida como
formação que propiciará ao servidor preparação e qualificação para o exercício
de funções de natureza gerencial;
d) desenvolvimento em sentido amplo,
permitindo aos servidores o acesso ao conhecimento socialmente produzido,
envolvendo, dentre outros, a participação em seminários, encontros, congressos,
palestras ou simpósios;
e) participação em
programas de desenvolvimento voltados para a melhoria da qualidade de vida; f)
realização de cursos de capacitação e qualificação tecnológica e preparação
para certificação.
§ 1º. Nos programas de formação inicial e
continuada para o trabalho e nos cursos técnicos oferecidos pelo CEFET-RN, caso
haja vaga remanescente, o servidor terá prioridade de matrícula, após processo
seletivo interno, respeitada a legislação vigente; e, nos cursos superiores,
também na hipótese de haver vaga remanescente, o servidor poderá participar
como aluno especial, respeitadas a legislação vigente e normas internas.
§ 2º. Poderão ser utilizadas, para as
finalidades previstas neste Programa, as tecnologias de educação à distância,
de acordo com a legislação vigente. Título III Do Orçamento do Programa Art.
7º. O Programa de Desenvolvimento de Recursos Humanos terá orçamento anual
próprio compatível com as ações a serem implementadas, garantindo-se, no
mínimo, percentual de 5% do orçamento de custeio do CEFET-RN e/ou o previsto na
legislação vigente.
Parágrafo único. A distribuição do montante
alocado, anualmente, para capacitação e qualificação obedecerá aos indicadores
de gestão e desempenho 1 previstos no PDI/SINAES, observado o § 10 do Art. 8,
pelas comissões permanentes de pessoal em conjunto com a GDRH. Título IV Das
Formas de Participação dos Servidores no Programa
Art. 8º. Será permitido
ao servidor, no interesse da Administração, sem prejuízo para o desenvolvimento
das atividades do seu setor de lotação, o afastamento total ou parcial (redução
de 50% da carga horária) de suas funções, para participar das ações de
desenvolvimento previstas neste Programa, desde que o servidor tenha concluído
o estágio probatório.
§ 1º. O detalhamento das condições e
prioridades para afastamento do servidor são as definidas no Anexo I deste
Programa.
§ 2º. Os afastamentos referidos no Anexo I não
implicam redução de vencimentos, garantindo-se ao servidor a remuneração do
cargo efetivo.
§ 3º. Os prazos para afastamento total serão
inicialmente concedidos pelos períodos relacionados a seguir, somente para os
cursos realizados em cidade diferente daquela em que está situada a Unidade de lotação
do servidor: - Especialização = até 06 meses; - Mestrado = até 24 meses; -
Doutorado = até 48 meses; - Pós-doutorado = até 12 meses. I – Excepcionalmente,
os prazos para afastamento total previstos neste parágrafo poderão ser
ampliados em até 6 (seis) meses, sendo necessário pedido de prorrogação através
dos trâmites legais.
§ 4º. Os prazos para afastamento parcial
(redução de 50% da carga horária) serão inicialmente concedidos pelos seguintes
períodos: - Especialização = até 12 meses; - Mestrado = até 18 meses; -
Doutorado = até 36 meses; I – Excepcionalmente, os prazos previstos para
afastamento parcial (redução de 50% da carga horária) previstos neste parágrafo
para os cursos de Especialização poderão ser ampliados em até 06 (seis) meses,
sendo necessário pedido de prorrogação através dos trâmites legais. 1 II –
Mediante pedido de ampliação formulado através dos trâmites legais, os prazos
citados neste parágrafo relativamente aos cursos de Mestrado e Doutorado,
poderão ser ampliados, respectivamente, em até 12 (doze) ou 18 (dezoito) meses,
com afastamento total, os quais poderão ser gozados em fase previamente
planejada e definida na Unidade de lotação afim, observado o limite previsto
para o respectivo afastamento. III – Aplica-se o disposto neste parágrafo ao
afastamento do servidor para realização de cursos na mesma cidade em que está
situada a Unidade de lotação do servidor, incluídos aqueles realizados no
próprio CEFET-RN.
§ 5º. Quando se tratar de cursos por módulos e
congêneres, incluindo os cursos à distância, poderá haver – exclusivamente,
durante a realização dos respectivos módulos – a liberação total do servidor de
suas tarefas, que serão distribuídas entre os pares. § 6º. A concessão do
afastamento total ou parcial implicará para o servidor a assunção do
compromisso de que, ao seu retorno, ele permanecerá, obrigatoriamente, no
CEFET-RN, por tempo, no mínimo, igual ao do afastamento, incluídas as
prorrogações, sob pena de incursão nas sanções previstas por lei.
I – O compromisso de que trata este parágrafo
será assumido pelo servidor mediante a assinatura de Termo de Compromisso e
Responsabilidade, em formulário próprio fornecido pela GDRH, no qual devem
constar direitos e deveres do servidor relativos ao assunto.
II - O servidor beneficiado com afastamento
total ou parcial somente será liberado para participar de outra pós-graduação,
após o cumprimento do período de permanência na Instituição previsto neste
parágrafo, salvo nos casos da integração de Mestrado e Doutorado ou programa
que contemple o processo de continuidade na formação profissional dos
servidores.
§ 7º. Ao servidor em
estágio probatório será dada a oportunidade de participar de treinamentos de
curta duração (até 40 horas/aulas), bem como de congressos e eventos similares,
desde que seja de interesse da Administração, necessário ao desempenho das
atribuições do cargo para o qual foi nomeado e não prejudique a realização da
avaliação de desempenho a que deve ser submetido, conforme legislação vigente,
podendo, ainda, lhe serem concedidas as licenças e os afastamentos previstos na
Lei nº 8.112/90, complementada pela Lei nº 9.527/97.
§ 8º. O afastamento do servidor para
participação em cursos de pósgraduação no exterior, quer seja com ônus total,
com ônus limitado ou sem 1 ônus para a Instituição, depende da prévia
autorização do Ministro da Educação, devendo ser solicitada, no mínimo, 90
(noventa) dias antes da data prevista para o afastamento, respeitada a
legislação vigente.
§ 9º. O afastamento
total ou parcial para a realização de cursos de pósgraduação no país somente
poderá ser autorizado quando solicitado 30 (trinta) dias antes do afastamento,
satisfeita a condição de que o curso tenha sido credenciado pela Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), além de obedecida a
tramitação interna.
§ 10. Na definição dos servidores que
participarão das ações previstas neste Programa, serão observados os seguintes
aspectos, por ordem de prioridade e conforme disponibilidade orçamentária: -
docentes: menor grau de titulação em vista da elevação desta, em especial para
Mestrado e Doutorado, por gerência educacional, baseando-se nas situações
específicas de cada gerência e tendo como patamar mínimo a Especialização; -
técnico-administrativos: menor grau de escolaridade formal; menores benefícios
obtidos no âmbito do referido programa; melhores resultados alcançados na
última avaliação de desempenho com vistas à progressão funcional; maior tempo
de efetivo exercício no CEFET-RN, exceto na situação em que o servidor, ao retornar
do curso, venha a contar com menor tempo para aposentar-se do que o período de
afastamento parcial ou total pleiteado.
§ 11. A documentação indicada no Anexo II será
exigida do servidor participante de qualquer ação de desenvolvimento definida
neste Programa, antes, durante e depois do curso, conforme o caso. I – Para os
cursos de Mestrado e Doutorado, será aceita, como comprovação de sua conclusão,
enquanto o diploma não é emitido, certidão expedida pelo órgão responsável,
válida por um período de 6 (seis) meses e, excepcionalmente, por mais 6 meses,
devendo o documento definitivo ser enviado à CPPD antes de encerrar esse prazo.
§ 12. Terá primazia
para participar de evento, como congresso, seminário, simpósio e similares, o
servidor que, sendo: - docente:
a) for apresentar
trabalho no evento, considerando-se, por ordem de importância e prioridade, os
seguintes trabalhos: Apresentação Oral, Apresentação de Pôster/Painel,
Publicação de Trabalho Integral, Publicação de Resumo;
b) tenha algum trabalho
1 desenvolvido no CEFET-RN em área que conste da programação do evento;
c) ainda não tenha
participado de evento de mesma natureza. - técnico-administrativo:
a) vá participar de evento compatível com o
ambiente organizacional e o cargo ocupado;
b) tenha algum trabalho desenvolvido no
CEFET-RN em área que conste da programação do evento;
c) ainda não tenha
participado de evento de mesma natureza.
Art. 9º O afastamento total ou parcial do
servidor será concedido pela Direção Geral, através da emissão de Portaria e
mediante: a) atendimento aos pré-requisitos exigidos, de acordo com parecer da
GDRH; b) parecer favorável da Chefia Imediata; c) parecer favorável da Comissão
Permanente de Pessoal (Docente ou Técnico-Administrativo);
Art. 10. No tempo previsto, conforme
legislação vigente e regulamentação interna, o servidor poderá solicitar
licença-capacitação para participar das ações de capacitação previstas neste
Programa de Desenvolvimento.
Art. 11. Não haverá substituição do servidor
que estiver participando das ações de desenvolvimento previstas neste Programa,
salvo nos casos especificados no art. 2º, § 1º da Lei nº 8.745/93 obedecendo o
quantitativo máximo de servidores docentes previsto para cada IFE, conforme
Portaria nº 2.032 de 10/08/04, publicado no DOU de 11/08/04 e/ou mediante
justificativa consubstanciada de sua Unidade de lotação e condicionada à
possibilidade de remanejamento interno da própria Unidade ou da Instituição.
Art. 12. No caso de
abandono, pelo servidor, de curso do Programa de Desenvolvimento será aberta
sindicância para apurar responsabilidades, podendo ser aplicadas as penalidades
previstas na legislação vigente. Título V Das Disposições Gerais Art. 13. No
caso de vigência de um novo Plano de Carreira, a GDRH procederá às alterações
necessárias neste Programa, em conjunto com as Comissões Permanentes de
Pessoal.
Art. 14. Cabe às Comissões Permanentes de
Pessoal analisar, anualmente, quantitativa e qualitativamente, o Programa de
Desenvolvimento 1 de Recursos Humanos, com vistas à sua adequação aos objetivos
nele definidos, e emitir relatório à GDRH.
Art. 15. Os casos omissos neste Programa serão
dirimidos pela GDRH, em conjunto com as Comissões Permanentes de Pessoal, com a
análise e parecer da Procuradoria Jurídica, quando se fizer necessário, e
posterior encaminhamento ao Conselho Diretor.
O IFRN convida a alunos, servidores e toda
comunidade acadêmica do IFRN a participarem neste sábado (18/01/2014), a partir
das 19h, da solenidade de entrega do Título de Cidadão Novacruzense ao
professor Francisco de Assis de Oliveira, ex-diretor geral do CampusNova Cruz e atual professor do Campus Natal-Central do IFRN. A cerimônia será realizada pela
Câmara Municipal de Vereadores de Nova Cruz e acontecerá na sede do Poder
Legislativo do município.
Conhecido como Professor Assis, o
ex-diretor esteve durante o período de 5 anos a frente do Campus do
IFRN. Sua posse aconteceu no ano de 2009, antes mesmo da inauguração oficial da
unidade, e se encerrou no final de 2013, quando por razões pessoais decidiu
deixar a direção da Instituição e voltar às salas de aula.
Atualmente o professor leciona as
disciplinas de Prática de Eletricidade do Curso Técnico em Manutenção de
Equipamentos em Informática e Cálculo Diferencial Integral para as turmas de
Tecnólogo em Redes, no Campus Natal-Central.
Nenhum comentário:
Postar um comentário